No dia 28 de março de 2025, o governo italiano publicou na Gazzetta Ufficiale o Decreto-Lei nº 36/2025, que altera significativamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis. A medida gerou dúvidas e preocupações entre descendentes de italianos em todo o mundo, especialmente na América Latina.
A principal mudança é que, a partir de sua publicação, apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália (ou que tenham residido na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do requerente) poderão solicitar o reconhecimento da cidadania italiana.
De acordo com o decreto, ainda podem solicitar a cidadania italiana:
Não. Por ser um decreto-lei, ele entrou em vigor de forma imediata, mas precisa ser aprovado pelo Parlamento italiano em até 60 dias. Caso não seja aprovado, perde a validade retroativamente.
Durante esse período, existem três possibilidades:
A expectativa é que a votação no Parlamento ocorra entre os dias 6 e 8 de maio de 2025.
Até lá, o decreto segue em vigor provisoriamente, mas ainda pode ser alterado ou revogado.
Nossa equipe jurídica está atenta a cada movimentação e trará atualizações sempre que houver novidades.
Os processos formalizados até às 23h59 de 27 de março de 2025 estão protegidos. Isso inclui:
Na Terra Nostra Cidadania, atuamos com base na segurança jurídica e transparência. Nossos especialistas estão acompanhando de perto cada etapa deste processo, avaliando com responsabilidade os impactos da nova medida.
Reforçamos que:
A cidadania italiana é mais do que um documento — é um direito ancestral e um legado de gerações.
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