Decreto-Lei 36/2025: Aprovado! Como Fica a Cidadania Italiana Agora?
O que aconteceu?
No dia 20 de maio de 2025, a Câmara dos Deputados da Itália aprovou em definitivo o Decreto-Lei 36/2025. A medida, que já havia passado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial.
Com isso, as novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência entram em vigor com força total e alteram drasticamente o caminho que milhões de ítalo-descendentes seguiam até então.
O que muda?
- Fim da via administrativa para a maioria dos casos.
- Apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália podem solicitar via consulado ou comune.
- O ascendente italiano precisa ser exclusivamente cidadão italiano e ter residido na Itália por ao menos 2 anos antes do nascimento do descendente.
- O reconhecimento em cascata (neto > bisneto) pela via administrativa não será mais possível
E os filhos menores?
- Quem já é cidadão italiano e tem filhos menores precisa registrá-los no A.I.R.E até 31 de maio de 2026.
- Filhos nascidos após 27/03/2025 precisam ser registrados até 1 ano após o nascimento.
O Que Há de Errado Com Este Decreto?
Nossa equipe jurídica especializada identificou problemas que podem fazer este decreto ser questionado nos tribunais:
⚖️ Tratamento Desigual
O decreto trata descendentes de italianos de forma diferente dependendo de quando fizeram o pedido ou onde nasceu seu ancestral. Isso pode violar o princípio básico da igualdade (Art. 3 da Constituição italiana).
📜 Mudança Retroativa das Regras
A nova lei tenta mudar direitos que já existiam pelas leis anteriores (como a Lei de 1912), o que gera insegurança jurídica.
⏱️ Uso Incorreto do Decreto-Lei
A Constituição italiana só permite o uso de decretos-lei em situações de “extraordinária necessidade e urgência” – e é difícil argumentar que mudar regras de cidadania seria uma emergência.
O que a Terra Nostra está fazendo?
Na Terra Nostra, não assistimos de braços cruzados à aprovação deste decreto. Estamos 100% preparados para defender os direitos dos nossos clientes:
- Já desenvolvemos a tese jurídica de inconstitucionalidade, com base em pareceres de constitucionalistas renomados na Itália.
- Atuamos com advogado habilitado no Brasil, Itália e Portugal
- Já enfrentamos situações semelhantes no passado, como a restrição da via materna (1948), e vencemos.
- A cidadania italiana é um direito adquirido. Não pode ser apagada por uma decisão política.
O que você deve fazer agora?
Se você ainda não entrou com o processo judicial, o momento é agora. A fila no judiciário vai crescer. E quem der entrada primeiro, será julgado antes.
Se você já iniciou com a Terra Nostra, fique tranquilo. Sua situação será tratada com prioridade e segurança jurídica.