O que muda com o Decreto-Lei nº 36/2025 sobre a cidadania italiana?
No dia 28 de março de 2025, o governo italiano publicou na Gazzetta Ufficiale o Decreto-Lei nº 36/2025, que altera significativamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis. A medida gerou dúvidas e preocupações entre descendentes de italianos em todo o mundo, especialmente na América Latina.
O que diz o decreto?
A principal mudança é que, a partir de sua publicação, apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália (ou que tenham residido na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do requerente) poderão solicitar o reconhecimento da cidadania italiana.
Quais são as exceções?
De acordo com o decreto, ainda podem solicitar a cidadania italiana:
- Quem protocolou o pedido até às 23h59 do dia 27 de março de 2025 (consulado, comune ou via judicial);
- Filhos de italianos nascidos na Itália;
- Filhos de italianos que residiram na Itália por no mínimo dois anos antes do nascimento;
- Netos de italianos, desde que o avô ou avó tenha nascido na Itália.
O decreto é definitivo?
Não. Por ser um decreto-lei, ele entrou em vigor de forma imediata, mas precisa ser aprovado pelo Parlamento italiano em até 60 dias. Caso não seja aprovado, perde a validade retroativamente.
Durante esse período, existem três possibilidades:
- Aprovação integral;
- Aprovação com modificações;
- Rejeição total pelo Parlamento.
Quando será a votação?
A expectativa é que a votação no Parlamento ocorra entre os dias 6 e 8 de maio de 2025.
Até lá, o decreto segue em vigor provisoriamente, mas ainda pode ser alterado ou revogado.
Nossa equipe jurídica está atenta a cada movimentação e trará atualizações sempre que houver novidades.
E os processos já protocolados?
Os processos formalizados até às 23h59 de 27 de março de 2025 estão protegidos. Isso inclui:
- Processos judiciais com número de protocolo (ruolo) ou audiência marcada;
- Processos administrativos entregues ao comune italiano com comprovante de protocolo;
- Protocolos consulares emitidos até a data-limite.
Posicionamento da Terra Nostra Cidadania
Na Terra Nostra Cidadania, atuamos com base na segurança jurídica e transparência. Nossos especialistas estão acompanhando de perto cada etapa deste processo, avaliando com responsabilidade os impactos da nova medida.
Reforçamos que:
- O direito à cidadania é constitucional e está sendo defendido;
- A retroatividade do decreto é juridicamente questionável;
- Já iniciamos ações estratégicas junto ao nosso corpo jurídico, inclusive com análise na Corte Constitucional da Itália.
Considerações finais
A cidadania italiana é mais do que um documento — é um direito ancestral e um legado de gerações.
Mesmo diante das dificuldades, a Terra Nostra está mobilizada e ao lado dos seus clientes, lutando com seriedade e experiência para garantir o acesso legítimo a esse reconhecimento histórico.
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Se está começando agora, não tome decisões apressadas. Estamos aqui para te guiar com clareza e responsabilidade.
Seguimos juntos.
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