O que muda com o Decreto-Lei nº 36/2025 sobre a cidadania italiana?

O que muda com o Decreto-Lei nº 36/2025 sobre a cidadania italiana?

No dia 28 de março de 2025, o governo italiano publicou na Gazzetta Ufficiale o Decreto-Lei nº 36/2025, que altera significativamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis. A medida gerou dúvidas e preocupações entre descendentes de italianos em todo o mundo, especialmente na América Latina.

O que diz o decreto?

A principal mudança é que, a partir de sua publicação, apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália (ou que tenham residido na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do requerente) poderão solicitar o reconhecimento da cidadania italiana.

 

Quais são as exceções?

De acordo com o decreto, ainda podem solicitar a cidadania italiana:

 

  • Quem protocolou o pedido até às 23h59 do dia 27 de março de 2025 (consulado, comune ou via judicial);
  • Filhos de italianos nascidos na Itália;
  • Filhos de italianos que residiram na Itália por no mínimo dois anos antes do nascimento;
  • Netos de italianos, desde que o avô ou avó tenha nascido na Itália.

O decreto é definitivo?

Não. Por ser um decreto-lei, ele entrou em vigor de forma imediata, mas precisa ser aprovado pelo Parlamento italiano em até 60 dias. Caso não seja aprovado, perde a validade retroativamente.

 

Durante esse período, existem três possibilidades:

  • Aprovação integral;
  • Aprovação com modificações;
  • Rejeição total pelo Parlamento.

Quando será a votação?

A expectativa é que a votação no Parlamento ocorra entre os dias 6 e 8 de maio de 2025.

Até lá, o decreto segue em vigor provisoriamente, mas ainda pode ser alterado ou revogado.

Nossa equipe jurídica está atenta a cada movimentação e trará atualizações sempre que houver novidades.

 

E os processos já protocolados?

Os processos formalizados até às 23h59 de 27 de março de 2025 estão protegidos. Isso inclui:

  • Processos judiciais com número de protocolo (ruolo) ou audiência marcada;
  • Processos administrativos entregues ao comune italiano com comprovante de protocolo;
  • Protocolos consulares emitidos até a data-limite.

Posicionamento da Terra Nostra Cidadania

Na Terra Nostra Cidadania, atuamos com base na segurança jurídica e transparência. Nossos especialistas estão acompanhando de perto cada etapa deste processo, avaliando com responsabilidade os impactos da nova medida.

 

Reforçamos que:

  • O direito à cidadania é constitucional e está sendo defendido;
  • A retroatividade do decreto é juridicamente questionável;
  • Já iniciamos ações estratégicas junto ao nosso corpo jurídico, inclusive com análise na Corte Constitucional da Itália.

Considerações finais

A cidadania italiana é mais do que um documento — é um direito ancestral e um legado de gerações.

 

Mesmo diante das dificuldades, a Terra Nostra está mobilizada e ao lado dos seus clientes, lutando com seriedade e experiência para garantir o acesso legítimo a esse reconhecimento histórico.

 

Se você já possui um processo conosco, fale com nosso time de atendimento para receber orientação individual.

Se está começando agora, não tome decisões apressadas. Estamos aqui para te guiar com clareza e responsabilidade.

Seguimos juntos.

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Representantes de escritórios brasileiros que atuam com cidadania italiana se dizem atônitos com o decreto recém-implementado pelo governo de Giorgia Meloni para restringir o reconhecimento por direito de sangue.

A iniciativa gera frustração, mas o cenário, afirmam acreditar, não é de terra arrasada, e advogados já trabalham para judicializar milhares de processos em tentativas de contornar a medida.

Projetos de lei apresentados desenhavam um cenário mais moderado, prevendo a obrigatoriedade do domínio do italiano ou restrições a partir dos bisnetos, porém sem essa essa violência do texto atual”, afirma Nátali Lazzari, diretora do escritório Avanti Cidadania.

As novas regras restringem o acesso à cidadania por direito de sangue de quem nasceu fora da Itália.

Agora, apenas filhos e netos nascidos no exterior que tenham ao menos um genitor ou avô nascido na Itália terão direito de entrar com pedido de cidadania por direito de sangue.
Antes, não havia limite de gerações. As mudanças valem para pedidos feitos a partir do dia 28 de março.

Materia na integra: Folha

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Fim da ‘Black Friday’ da cidadania italiana?

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A cidadania italiana estava sendo vendida “como uma banana na feira”, diz advogada que oferece serviço aos milhões de ítalo-descendentes do Brasil.

Ao anunciar as mudanças nas regras para se obter cidadania italiana na última sexta-feira (28/3), o vice-primeiro-ministro da Itália, Antonio Tajani, tinha em mãos folhas de papel com algumas propagandas de empresas do Brasil.

Os anúncios, provavelmente retirados de páginas no Instagram, prometiam “30% de desconto” e até uma “Black Friday” para brasileiros descendentes de italianos interessados em serviços especializados em tirar a cidadania italiana.

Levantando uma folha, Tajani disse que “ser cidadão italiano é algo sério” e pedia o “o fim ao uso de nossa nacionalidade (…) para se ter um passaporte no bolso e ir fazer compras em Miami”.

 

Com a nova regra já em vigor, os descendentes de italianos que nasceram no exterior só podem obter a cidadania se tiverem um antepassado italiano com duas gerações de diferença.

Ou seja, é preciso ter um pai ou avô italiano para ter direito — antes, não havia essa restrição.

O anúncio caiu como bomba em empresas que movimentam milhões oferecendo o serviço em países como Argentina e Brasil, que receberam uma grande leva de imigrantes italianos nos séculos 19 e 20.

“Caiu 90% a demanda”, diz o advogado Vagner Cardoso, fundador da Terra Nostra, uma das maiores assessorias especializadas em cidadania italiana no Brasil. “A gente vai ter que se reinventar.”

 

São mais de cem funcionários na empresa, que usa a estratégia de anúncios e promoção nas redes sociais, criticada pelo governo italiano.

Para Cardoso, as críticas são feitas por quem “desconhece” a realidade da comunidade italiana no Brasil. “Não é um comércio, mas um serviço de utilidade pública para pessoas que, por lei, têm o direito de ser cidadãos”, diz o advogado.

As mudanças também afetaram brasileiros que estão há anos na fila esperando ser atendidos pelos consulados.

 

 

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