– O sobrenome italiano pode indicar ascendência italiana, mas somente isso não garante o direito à dupla cidadania. É preciso comprovar a ligação com o dante causa (o italiano que transmite a cidadania) por meio de documentos, como certidão de nascimento, casamento e óbito.
– Não. A cidadania italiana é uma das poucas cidadanias que não tem limite geracional, ou seja, todos aqueles que têm um italiano em sua linha de ascendência tem o direito ao reconhecimento de sua cidadania
– Caso os filhos sejam menores de 18 anos, a cidadania é adquirida automaticamente junto com os pais, SEM CUSTO ADICIONAL. Para isso, é preciso incluir na documentação a certidão de nascimento traduzida e apostilada.
– Para te ajudar a realizar esse sonho, oferecemos opções de parcelamento facilitadas de até 24 vezes no boleto bancário, sem juros.
– Tudo depende de cada processo. Por exemplo, o processo judicial contra a fila do consulado, que é um dos mais requisitados pelos nossos clientes, permite que você reconheça a sua dupla cidadania sem sair do Brasil e gira em torno de 12 a 24 meses.