Processo judicial para reconhecimento de cidadania italiana via materna (lei de 1948)
Antes de 1948 as mulheres italianas, casadas com estrangeiros, não tinham o direito de passar a sua cidadania para os seus filhos. Pois, de acordo com a Lei nº 555/1912, a mulher italiana que se casasse com um cidadão estrangeiro assumia a nacionalidade do estrangeiro. Portanto, não transmitiria sua nacionalidade aos filhos.
Em 1948, a nova constituição da República Italiana entrou em vigor e trouxe uma importante mudança para equiparar os direitos das mulheres na transmissão da cidadania. A partir desta data, a mulher italiana pode transmitir sua nacionalidade aos filhos. Requerentes que tem essa característica em sua árvore genealógica, onde consiste o filho dessa mulher ter nascido antes de 1948, não conseguem fazer seu processo de reconhecimento de cidadania por via administrativa, sendo a via judicial sua única opção.
Essa Lei de 1912 foi considerada inconstitucional e há a possibilidade de recorrer judicialmente para o reconhecimento da cidadania italiana via materna. É um processo comum, seguro e com bastante jurisprudência na Itália.
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